Uma importante vitória para a defesa dos direitos das mulheres foi oficializada nesta terça-feira (7). Com a publicação da Lei Nº 15.380 no Diário Oficial da União, a Lei Maria da Penha passa por uma atualização estrutural desenhada para oferecer maior segurança jurídica, celeridade processual e, acima de tudo, respeito incondicional à vontade da vítima.
O cerne da mudança incide sobre a chamada “audiência de retratação” — etapa do processo em que a mulher ofendida pode desistir de dar seguimento à denúncia contra o agressor. A partir de agora, essa audiência deixa de ser um rito automático ou facultativo aos magistrados: ela só poderá ser marcada pelo juiz se houver uma manifestação prévia e expressa da própria vítima solicitando a desistência da ação.
O Fim da Revitimização no Judiciário
Antes da sanção da nova regra, havia um vácuo de interpretação nos tribunais brasileiros. Enquanto alguns juízes aguardavam o pedido da mulher para realizar o encontro, outros determinavam a realização da audiência por conta própria (de ofício), obrigando a vítima a comparecer perante o magistrado apenas para confirmar se desejava, de fato, processar o agressor.
Essa prática rotineira, segundo especialistas em segurança pública e defensores dos direitos humanos, muitas vezes resultava em sérios prejuízos:
Pressão Psicológica: A designação da audiência dava brecha e tempo para que a mulher fosse exposta a pressões familiares ou coações do próprio agressor para que retirasse a queixa.
Constrangimento e Trauma: Comparecer repetidas vezes ao fórum e ser questionada sobre a continuidade do processo revive os traumas do ciclo de violência, um fenômeno prejudicial conhecido como revitimização institucional.
Atraso nos Processos: Audiências marcadas sem a real intenção de desistência da vítima apenas congestionavam o sistema e atrasavam o andamento das medidas punitivas e protetivas.
Como Fica na Prática?
Com a alteração do Artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), as regras agora se tornam cristalinas e padronizadas para as instâncias jurídicas de todo o país:
Iniciativa da Vítima: A audiência só acontece se a mulher pedir, seja de forma oral ou por documento escrito.
Prazo Determinado: O desejo de retratação (desistência) deve ser comunicado antes que o juiz receba formalmente a denúncia do Ministério Público.
O Juiz Não Pode Intervir: Fica expressamente proibida a designação dessa audiência de forma automática pelos tribunais.
A medida sancionada reflete uma demanda histórica de coletivos de proteção à mulher e pacifica um entendimento que já vinha sendo discutido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O novo texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelas ministras Márcia Lopes (Mulheres) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania).
Para a realidade baiana e nacional, a legislação dá um passo firme rumo à desburocratização da proteção. As vítimas que conseguem romper o ciclo de violência e denunciar não precisam provar reiteradamente que querem justiça; cabe ao Estado, de forma ágil e segura, acolher a denúncia e agir com o rigor da lei.
Para denúncias de violência contra a mulher, ligue 180. A ligação é gratuita, anônima e o serviço funciona 24 horas por dia. Continue acompanhando a Revista da Bahia para mais atualizações sobre leis e cidadania.






