Com a aproximação das eleições de outubro de 2026, a Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu apertar o cerco e lançou uma cartilha detalhada para orientar a conduta de gestores e agentes públicos federais durante o período eleitoral. O documento, que já está disponível na página da instituição, deixa claro que práticas como a disseminação de fake news e o uso da máquina pública para promoção pessoal não serão toleradas e podem resultar em severas punições por abuso de poder político e econômico.
A cartilha chega à sua 11ª edição com um foco especial no ambiente digital, alertando que a atenção aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) deve ser redobrada neste ano eleitoral.
O Que Está Proibido?
Para garantir a lisura do pleito e evitar que o peso do Estado desequilibre as disputas, a AGU listou as condutas que estão rigorosamente vedadas a qualquer pessoa que ocupe cargos públicos:
Tolerância Zero para Desinformação: É expressamente proibida a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de notícias falsas (fake news), conteúdos descontextualizados, discursos de ódio ou ataques pessoais a pessoas e grupos.
Uso da Máquina Pública: Fica vetado o uso de bens, veículos ou serviços públicos para favorecer campanhas ou candidaturas de qualquer partido.
Autopromoção: Agentes não podem usar o prestígio institucional ou as prerrogativas do cargo para transformar obras ou ações do Estado em mérito eleitoral pessoal.
Horário de Trabalho: Aqueles que exercem cargos públicos e desejam participar de atos de campanha só podem fazê-lo estritamente fora do seu horário de expediente.
Propósito e Transparência
Segundo o documento oficial, mesmo que certas condutas não cheguem a configurar infrações eleitorais graves perante a Justiça Eleitoral, elas podem ser tipificadas como infrações éticas. Isso acontece quando há um evidente conflito de interesse entre o exercício imparcial da função pública e a promoção político-partidária da autoridade.
Além de conceituar detalhadamente o que configura abuso de poder e improbidade administrativa, a cartilha também disponibiliza um calendário eleitoral atualizado. O texto recorda, por exemplo, que a propaganda eleitoral na internet só será oficialmente permitida a partir de 16 de agosto.
O manual visa ser uma ferramenta prática de consulta no dia a dia dos órgãos, fortalecendo as instituições democráticas e prevenindo irregularidades.






