O ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência da República, Romeu Zema (Novo), manifestou-se a favor da alteração das leis que regulamentam o trabalho infantil no Brasil. A declaração foi dada durante a sua participação no podcast Inteligência Limitada nesta sexta-feira (1º), ocasião em que se celebra o Dia do Trabalhador.
Zema usou a sua própria trajetória como exemplo, afirmando que começou a trabalhar muito jovem, quando ainda era possível obter a carteira de trabalho aos 14 anos. O pré-candidato defendeu que, embora os estudos devam ser a prioridade, crianças e adolescentes têm capacidade para auxiliar em tarefas laborais simples e condizentes com a idade.
Ataque ideológico e comparação com os EUA
O ex-governador creditou a visão negativa do trabalho na infância à esquerda política: “Hoje é Dia do Trabalho e aqui no Brasil parece que a esquerda criou essa noção de que trabalhar prejudica a criança”, declarou. Ele também relembrou episódios da sua juventude: “Eu acompanhava meu pai o dia todo, contava parafuso, porca e ajudava ele, embrulhava em jornal”.
Zema também fez um paralelo com a cultura dos Estados Unidos, elogiando o fato de crianças estadunidenses poderem realizar atividades remuneradas. “Lá fora, nos Estados Unidos, criança sai entregando jornal. Recebe lá não sei quantos cents por cada jornal entregue, no tempo que tem. Aqui é proibido, você está escravizando criança. Então, é lamentável, mas tenho certeza de que nós vamos mudar isso”, afirmou.
Regras atuais no Brasil
Vale ressaltar que a legislação brasileira atual permite o trabalho a partir dos 14 anos de idade, mas de forma estritamente protegida sob a condição de aprendiz (regulamentada pela Lei 10.097/2000). O Programa Jovem Aprendiz abrange a faixa etária dos 14 aos 24 anos e exige a combinação de formação teórica com a prática profissional. Nessa modalidade, os jovens têm os seus direitos garantidos — como carteira assinada, 13º salário, férias e FGTS —, com jornadas que não podem ultrapassar seis horas diárias, assegurando que o trabalho não prejudique o desempenho e a frequência escolar.






